Entre as poucas certezas que havia após o Congresso Nacional derrubar, por maioria avassaladora, o veto presidencial à Lei da Dosimetria, estava a de que a esquerda buscaria o Supremo Tribunal Federal para conseguir no tapetão o que não conseguira no voto. Se é isso que o petismo e seus satélites fazem desde sempre, por que não haveriam de fazê-lo agora, quando está em jogo uma de suas bandeiras mais queridas, o “sem anistia”? E, para mostrar que a esquerda sempre pode contar com o Supremo nessas horas, o decano da corte, Gilmar Mendes, deixou as portas abertas já no dia seguinte à sessão que derrubou o veto: “O debate se encerra no Congresso e uma das partes – normalmente uma minoria que se sente lesada – traz o debate para o Supremo Tribunal Federal, que se pronuncia em liminares, depois em decisões de mérito e isso é absolutamente normal”, afirmou.
“Absolutamente normal”, obviamente, isso não é. O Judiciário não é um substituto da vontade popular manifestada por meio de seus representantes no Legislativo, ao qual a parte perdedora recorre sempre que se vê contrariada. Mas, infelizmente, isso é o que o Supremo se tornou no Brasil, com a ajuda de ministros como Gilmar. No caso da dosimetria, dois satélites do petismo – a federação Psol-Rede e a Associação Brasileira de Imprensa – pegaram a deixa e ingressaram com ações de inconstitucionalidade na sexta-feira, assim que o Congresso promulgou a Lei da Dosimetria (já que o presidente Lula, em atitude infantil, se recusou a fazê-lo). O sorteio colocou as ADIs nas mãos de Alexandre de Moraes, que também não perdeu tempo e, no sábado, concedeu liminar suspendendo a aplicação da lei até que as ações sejam julgadas.
Se Moraes frear a análise das ações, impedindo que a Lei da Dosimetria seja aplicada, ou se o plenário do Supremo resolver derrubar a lei, então estaremos diante do verdadeiro golpe
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Ainda na sexta-feira, Moraes já havia dado cinco dias para a Presidência da República e o Congresso Nacional prestarem esclarecimentos; em seguida, será a vez de a Procuradoria-Geral da República e da Advocacia-Geral da União. O prazo curto pode dar a entender que a decisão será rápida, mas isso é uma incógnita. Na qualidade de relator, Moraes pode ditar o ritmo que bem entender às ações até liberá-las para julgamento em plenário (quando a decisão passa a ser do presidente da corte, Edson Fachin). “Ele [Moraes] pode sentar nessas ações de inconstitucionalidade da Rede e do Psol sabe-se lá por quanto tempo. Já houve casos de ministros que levaram anos em cima de um processo. A ministra Cármen Lúcia, na semana que passou, relatou um caso em que uma liminar levou 13 anos para ser avaliada”, afirmou à Gazeta do Povo a jurista Kátia Magalhães.
Diante de uma lei devidamente aprovada pelo Congresso – duas vezes, se consideramos a tramitação normal e a análise do veto presidencial –, benéfica a réus e condenados, a melhor doutrina e a jurisprudência pedem celeridade para que não se perpetue a injustiça. A escolha é muito clara, aqui: é preciso não apenas dar andamento às ações, mas também reconhecer de uma vez por todas que o Congresso agiu dentro de sua competência para estabelecer lei penal, e não só isso: com a Lei da Dosimetria, o Legislativo nada mais fez que determinar a aplicação de um dispositivo que já existia: a primeira parte do caput do artigo 70 do Código Penal, que impede a soma de penas “quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não”. É o chamado “concurso formal”, que alguns ministros tentaram aplicar em julgamentos do 8 de janeiro, embora seus votos tenham sido vencidos.
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Já afirmamos aqui que os vícios dos julgamentos do 8 de janeiro são tantos, em quantidade e gravidade, que a única solução justa seria a anistia. A dosimetria apenas reduz o arbítrio, mas será melhor que nada. Se Moraes frear a análise das ações, impedindo que a lei seja aplicada, ou se o plenário do Supremo resolver derrubar a lei, então estaremos diante do verdadeiro golpe, aquele em que a vontade do povo, por meio do legislador, é sumariamente anulada por capricho, pelo orgulho de quem não admite ver sua “obra” desfeita, por quem deseja ostentar os presos como troféus de uma “defesa da democracia” hipócrita, que nega direitos aos cidadãos e toma para si todos os poderes.