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A Advocacia-Geral da União (AGU) contrariou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino e defendeu que o ministro não tem poder para acabar com a "punição" de magistrados com a aposentadoria compulsória por meio de um caso específico.
"Embora se reconheça a relevância jurídica das questões debatidas nos autos, eventual conclusão adotada na presente demanda deve permanecer circunscrita às particularidades fáticas e processuais do caso concreto, não sendo adequada sua automática transposição para outros processos administrativos disciplinares ou para a generalidade do regime disciplinar da magistratura nacional", diz o documento, assinado pelas advogadas da União Rebeca Gonzalez, Lívia Andreatini, Luiza Wanderley e Camilla Brum.
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Publicado em 2026-05-12 12:07:33O parecer foi enviado na última sexta-feira (8) aos autos de uma ação em que se discutia, originalmente, se o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pode aplicar tal punição a um membro do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
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Junto com o fim das remunerações acima do teto - os "penduricalhos" - a ofensiva contra a aposentadoria compulsória gerou insatisfação de entidades ligadas à magistratura, que têm participado dos processos em defesa da continuidade dos padrões atuais.
No Senado, tramita uma proposta de emenda à Constituição (PEC) encabeçada pelo próprio Dino, durante seu mandato na Casa, com o objetivo de fixar a proibição à prática tanto no Judiciário quanto no Ministério Público. A proposta já passou pelas comissões e aguarda a inclusão na pauta do plenário.
Para as entidades que representam as categorias, a aposentadoria compulsória não é sinônimo de impunidade, mas um cuidado diante da natureza especial do cargo. Proibi-la, argumentam, seria permitir indevidamente demissões que, hoje, só podem ocorrer após um processo judicial.