A diretoria da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou o estabelecimento de um prazo adicional de 60 dias para apresentação de voto-vista referente ao processo que analisa os pedidos de Revisão Tarifária Extraordinária das concessionárias de distribuição Light, Neoenergia Coelba, Neoenergia Pernambuco, Neoenergia Cosern, Neoenergia Brasília e Copel.
Está em trâmite o resultado de uma consulta pública realizada para tratar dos pedidos das concessionárias. As distribuidoras que solicitaram revisão extraordinária nas tarifas demonstraram ter sofrido impactos econômicos negativos devido à pandemia da Covid-19, tais como a redução de mercado e o aumento da inadimplência (com as chamadas receitas irrecuperáveis).
Uma nota técnica da Aneel, no fim de 2025, apontou que a pandemia do Covid-19 afetou também outros parâmetros utilizados pela agência na definição da receita das distribuidoras. “O aprofundamento do tema pela STR Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica leva à conclusão de que a pandemia do Covid-19 afetou o cálculo do WACC Regulatório, causando sua elevação”, disseram os técnicos em dezembro de 2025.
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