A nova restrição da União Europeia sobre o uso de antimicrobianos em produtos de origem animal deve levar o Brasil a priorizar negociações diplomáticas e técnicas, em vez de recorrer imediatamente à Organização Mundial do Comércio (OMC). A avaliação é de Leonardo Munhoz, advogado do escritório VBSO.
Segundo o especialista, embora exista base jurídica para uma eventual contestação internacional sobre as motivações da decisão do bloco europeu, o cenário atual é mais complexo quando comparado a disputas anteriores envolvendo barreiras sanitárias europeias.
Munhoz cita como precedente o caso “EC – Hormones”, em que Estados Unidos e Canadá questionaram na OMC a proibição da União Europeia à carne bovina produzida com hormônios de crescimento. Na ocasião, a OMC entendeu que o bloco europeu não apresentou evidências científicas suficientes para justificar integralmente a restrição, conforme as regras do Acordo sobre Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS).
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Publicado em 2026-05-12 20:43:07O especialista explica, porém, que a atual política europeia sobre resistência antimicrobiana está amparada em uma estrutura regulatória mais robusta, baseada no Regulamento (UE) 2019/6 e no Regulamento Delegado 2023/905, além de estudos científicos relacionados à saúde pública global.
“Embora um questionamento na OMC seja juridicamente possível, o caminho mais provável no curto prazo tende a ser diplomático e técnico”, afirmou à CNN Brasil.
Entre as alternativas, ele aponta auditorias da Direção-Geral de Saúde e Segurança Alimentar da União Europeia, comprovação de conformidade regulatória, fortalecimento da rastreabilidade e demonstração de equivalência sanitária por parte do Brasil.
Munhoz destaca ainda que o fato de países como Estados Unidos, Argentina, Uruguai e Austrália constarem na lista de nações autorizadas pela União Europeia enfraquece parcialmente uma eventual alegação brasileira de discriminação arbitrária.
Na avaliação do advogado, o bloco europeu pode sustentar que adotou critérios técnicos específicos relacionados às garantias sanitárias apresentadas individualmente por cada país exportador.