Entidade religiosa argumenta que flexibilização compromete "moralidade eleitoral" (Foto: Luiz Silveira/STF)

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) derrube uma lei de 2025 que flexibilizou a Lei da Ficha Limpa. A entidade afirma que sua participação "não tem natureza partidária, eleitoral ou corporativa", mas que busca defender a "moralidade eleitoral".

"A inelegibilidade não pode ser convertida em franquia. O sistema
constitucional exige resposta proporcional à gravidade, à reiteração e à
autonomia dos ilícitos", diz o documento, protocolado nesta terça-feira (12) em uma ação proposta pela Rede Sustentabilidade. O caso está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia.

O texto alterou o prazo de inelegibilidade. Se antes os oitos anos eram contados a partir do fim do cumprimento da pena, agora o prazo já inicia com a condenação.

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"Essa técnica legislativa é particularmente problemática porque enfraquece
a proteção constitucional sem dizê-lo expressamente. O prazo continua
parecendo o mesmo, mas a sua eficácia real é corroída", argumenta.

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Outra mudança foi a necessidade de comprovação de dolo (intenção) para a aplicação do efeito eleitoral. Para a CNBB, a nova redação restringe a aplicação da inelegibilidade para um patamar que representaria uma "blindagem indevida", permitindo a obtenção do aval para se candidatar com base em "refinamentos formais".

"A moralidade eleitoral não pode depender de uma leitura tão estreita que torne excepcional a proteção constitucional e ordinária a elegibilidade de pessoas cuja vida pregressa revela grave incompatibilidade com a função pública representativa", defende.

Há ainda a imposição de um teto de inelegibilidade de 12 anos. Em outras palavras, o político condenado por mais de uma vez só pode ficar inelegível por 12 anos, independentemente do número de condenações ou da gravidade das penas aplicadas.

"A lei impugnada cria, na prática, uma espécie de teto político-eleitoral capaz de neutralizar a gravidade de condutas sucessivas. Isso esvazia o caráter preventivo do sistema e transmite mensagem institucional incompatível com a Constituição: a de que múltiplas violações podem ser absorvidas por uma única janela temporal, ainda que demonstrem reiteração de condutas incompatíveis com o exercício de mandato", conclui.

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