Congresso pode promulgar dosimetria sem passar por Lula
Após derrubada do veto presidencial, texto pode ser promulgado diretamente pelo Congresso; governo avalia judicializar a questão no STF
O Congresso Nacional impôs nova derrota ao governo ao rejeitar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto de lei da dosimetria, que prevê a redução das penas dos condenados pelos atos do 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado. A decisão foi tomada de forma conjunta pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal nesta quinta-feira (30).
A aprovação da derrubada do veto não significa, no entanto, que a redução das penas ocorrerá de forma automática. O texto precisa passar por um rito específico antes de produzir efeitos jurídicos, e os próximos passos envolvem tanto o Congresso Nacional quanto, possivelmente, o Supremo Tribunal Federal (STF).
Por se tratar da derrubada de um veto presidencial, o Congresso Nacional pode promulgar o texto diretamente, sem necessidade de envio ao governo federal. Após a promulgação, as defesas dos réus poderão acionar o STF ou o juízo da execução penal para requerer a aplicação da nova lei.
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Publicado em 2026-05-01 14:11:33O governo, por sua vez, estuda questionar a constitucionalidade da lei perante o Supremo Tribunal Federal. Essa possibilidade já vinha sendo elaborada pelo Palácio do Planalto na hipótese de a derrubada do veto se concretizar.
Na Câmara dos Deputados, o veto foi derrubado por 318 votos favoráveis à derrubada contra 144 contrários, com 5 abstenções. No Senado Federal, o placar foi de 49 votos a favor da derrubada contra 24 contrários.
A derrota no Congresso foi descrita como esperada pelo próprio governo. Na véspera, o governo já havia sofrido outro revés com a indicação de Jorge Messias a uma vaga no Supremo Tribunal Federal, configurando dois dias consecutivos de derrotas no Legislativo.
Com a eventual promulgação do projeto de lei, as penas dos condenados não serão mais somadas. No caso de Jair Bolsonaro (PL), condenado a mais de 27 anos de prisão pelo STF e considerado pela Corte como o líder da organização criminosa responsável por articular os eventos do 8 de janeiro, passaria a valer apenas a pena de maior duração, sem a adição das demais.
Foi o próprio STF que estabeleceu as penas impostas aos réus pelos atos do 8 de janeiro, tanto os que estiveram presentes na Praça dos Três Poderes quanto às autoridades que, segundo a acusação, organizaram o movimento nos bastidores.