O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), proibiu nesta quarta-feira (6) a criação, implantação ou pagamento de novas verbas remuneratórias ou indenizatórias fora das regras fixadas pela Corte no julgamento sobre os chamados “penduricalhos”.
Dino voltou a dizer que ficam “absolutamente vedados” pagamentos que não estejam expressamente autorizados pela tese aprovada pelo Supremo, inclusive verbas criadas após o julgamento realizado em março deste ano.
O ministro também determinou que tribunais, Ministérios Públicos, defensorias públicas, tribunais de contas e advocacias públicas publiquem mensalmente, em seus sites, os valores recebidos por membros e servidores, com detalhamento das rubricas pagas.
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Publicado em 2026-05-06 16:37:19Segundo Dino, gestores poderão responder nas esferas penal, civil e administrativa em caso de descumprimento da decisão ou divergência entre os valores divulgados e os efetivamente pagos.
Entenda o julgamento dos “penduricalhos”
Em março, o STF fixou regras para limitar o pagamento de verbas indenizatórias no Judiciário e no Ministério Público.
A Corte definiu que essas parcelas poderão chegar a, no máximo, 35% do teto constitucional, hoje equivalente ao salário dos ministros do STF, de R$ 46.366,19.
Ao mesmo tempo, os ministros autorizaram o pagamento de uma parcela de valorização por antiguidade na carreira, que também pode alcançar até 35% do subsídio. Na prática, a soma dos adicionais pode elevar os ganhos para cerca de 70% acima do teto.
O Supremo também declarou inconstitucionais uma série de benefícios, como auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-creche, auxílio-combustível e licenças compensatórias por acervo ou acúmulo de função.
A decisão de Dino ocorre após notícias sobre possíveis iniciativas de órgãos públicos para criar novas rubricas após o julgamento do STF.