O Ministério dos Transportes anunciou a suspensão de mais de 3 milhões de multas do free flow e concedeu prazo para regularização das tarifas vencidas, no dia 28 de abril. O anúncio, decorrente da Deliberação nº 277/2026 do Contran, materializou o regime de transição que vinha sendo antecipado pelo Governo e aguardado pelo setor nas últimas semanas. 

Fundamentada na proteção dos direitos dos usuários, na mitigação de efeitos decorrentes de assimetrias de informação e na garantia de segurança jurídica, a Deliberação do Contran suspende as multas já aplicadas em rodovias com free flow e interrompe a aplicação de novas penalidades aos usuários dessas concessões durante o prazo de 200 dias.

Nesse mesmo prazo, os usuários deverão buscar a regularização de débitos e, em caso contrário, os processos administrativos de trânsito serão retomados com a lavratura dos autos de infração, a aplicação das penalidades cabíveis e a atribuição da pontuação correspondente na habilitação do condutor.

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Se a multa já tiver sido quitada pelo usuário, o interessado também poderá requerer, junto ao órgão ou entidade competente – e não à concessionária –, o ressarcimento do valor mediante a comprovação do pagamento da tarifa. Além do valor a ser restituído, também é prevista a exclusão da pontuação atribuída ao condutor.

Ainda, a transição também busca viabilizar a centralização das informações sobre essas tarifas na Carteira Digital de Trânsito, possibilitando aos usuários acessarem os registros de passagem e as formas de pagamento de forma unificada, independentemente da concessão ou do estado percorrido.

A Deliberação do Contran surge pouco após a regulamentação da ANTT sobre o free flow (Resolução ANTT nº 6.079/2026), que, dentre outros aspectos, incrementou as obrigações de transparência e de atendimento aos usuários, assim como a repartição de riscos de inadimplência. O regulamento estava sendo debatido pela Agência desde 2022 e passou por amplo processo de participação e controle social. 

Essas medidas buscam enfrentar as indefinições relacionadas ao sistema de livre passagem, que, desde a sua implementação, convive com críticas, acentuadas nos últimos meses em razão da proximidade das eleições e da expansão das concessões federais com previsão da sua adoção. O regime de transição, em especial, busca enfrentar os ruídos existentes sobre o sistema e afastar qualquer prejuízo que os usuários tenham sofrido pelas assimetrias de informação. 

Não representa, contudo, imediata quitação das tarifas não pagas, nem mesmo a suspensão da cobrança de pedágio durante o prazo concedido, aspectos que devem ser destacados e esclarecidos à população para que a Deliberação não seja motivo de novas falhas de comunicação.

Decorrentes de amadurecimento regulatório, as medidas implementadas pelo Ministério dos Transportes e pela ANTT são necessárias à segurança jurídica de modelo promissor que possui inúmeros benefícios a todos os envolvidos. Esse sistema garante maior fluidez, menor congestionamento, maior segurança viária e redução de emissões. 

Além disso, quando superada essa conturbada fase inicial de implementação, será possível dar seguimento à implementação do sistema de cobrança proporcional ao uso, enfrentando uma das principais críticas dos usuários desde que as praças de pedágio passaram a ser construídas no país, antes mesmo de cogitarmos o sistema de livre passagem.

 

* Mariana Carvalho –  Advogada da área de Controle sobre Contratações Públicas e Regulação em Piquet, Magaldi e Guedes Advogados. Membra das Comissões de Advocacia perante Órgãos de Controle e de Assuntos Regulatórios da OAB/DF. MBA em Infraestrutura, Concessões e Parcerias Público-Privadas em andamento pela PUC Minas.

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Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/infra/free-flow-em-transicao-decisiva-para-consolidacao-do-modelo/