Durante um evento institucional em 1.º de maio, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, escancarou o que vê como uma divisão na corte que preside, entre “azuis”, que atuam em nome de “interesses”, e “vermelhos”, que agem movidos por “causas”. “Nós, vermelhos, temos causa. Não temos interesse. E que fique bem claro isso, para quem fica divulgando isso aqui no país. Nós temos uma causa. E eles que se incomodem com a nossa causa. Porque nós vamos estar lá lutando o tempo todo na defesa da nossa instituição, porque as pessoas vulneráveis desse país precisam de nós. E a Constituição nos dá o poder para isso”, afirmou.
Diante da repercussão bastante negativa da declaração, Vieira de Mello Filho tentou desviar o foco. Afirmou que não era o autor da dicotomia, atribuída ao colega Ives Gandra da Silva Filho – com quem discutiu na última segunda-feira –, e se disse “cor de rosa (...) misturando azul com vermelho”. Mas a essa altura o estrago já estava feito, e expôs um vício cada vez mais frequente dentro do Poder Judiciário brasileiro, e que tem causado inúmeros danos à credibilidade da Justiça e à democracia como um todo: a transformação da magistratura em veículo para avançar causas as mais diversas.
A partir do momento em que foi investido no cargo, o juiz não tem o direito de usar o posto conquistado para fazer prevalecer as próprias causas e opiniões
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É natural que as pessoas tenham suas causas e opiniões, e quem está na magistratura não é diferente. No entanto, a partir do momento em que foi investido no cargo, o juiz não tem o direito de usar o posto conquistado para fazer prevalecer as próprias causas e opiniões. Quem deseja fazê-lo pode optar pela advocacia, pela política, pela militância em ONGs, até mesmo por uma carreira no Ministério Público – e aqui fazemos uma ressalva, pois têm sido numerosos os casos recentes em que membros do MP abusaram de seu poder em prol das causas que consideram corretas. A magistratura tem outra natureza: o juiz decide controvérsias guiado pela Constituição e pelas leis, não pelas próprias convicções. Quem as coloca acima da lei compromete a imparcialidade necessária ao Judiciário.
Temos visto, com enorme preocupação, o dano causado por quem deveria dar o exemplo, estando em tribunais superiores, mas resolveu fazer da toga uma alavanca para promover suas causas favoritas: do abortismo à “derrota do bolsonarismo”, passando pelo laxismo penal, pela oposição ao homeschooling pela liberação das drogas. Até mesmo uma concepção muito peculiar da “defesa da democracia” – não a autêntica defesa da democracia, sem aspas, que faz parte, sim, do trabalho do Judiciário; falamos de sua deturpação recente – foi instrumentalizada e, de maneira totalmente contraditória, invocada para abolir garantias democráticas fundamentais como o devido processo legal, a liberdade de expressão e a imunidade parlamentar.
Goste ou não o presidente do TST, seu colega Gandra Filho colocou o dedo na ferida, e o fez de maneira respeitosa, sem insultar os colegas – a não ser que a mera escolha de uma cor já baste para alguém se sentir ofendido –, notando apenas que a divergência existe e tem consequências profundas sobre a Justiça do Trabalho. O presidente do TST, aliás, acabou apenas confirmando o que Gandra Filho havia dito. E, de fato, é notório que a Justiça do Trabalho tem se caracterizado por decisões que frequentemente contrariam diametralmente a legislação – especialmente as modificações introduzidas pela reforma trabalhista de 2017 – e a jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal. Juízes inconformados com a reforma chegaram a propor abertamente a resistência às novas leis em encontro da Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), falando em “Estado de exceção” e escancarando sua visão do empregador como explorador por natureza, sempre disposto a sugar inescrupulosamente o funcionário, sempre errado, sempre merecedor de condenação – moral e judicial.
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Essa visão do empregador acaba se refletindo, ainda que indiretamente, na fala do presidente do TST, pois ainda mais preocupante que o fato de Vieira de Mello Filho ter reconhecido de fato a divisão e se colocado entre os “vermelhos” é o maniqueísmo com que trata os que discordam dele. Afinal, uma coisa é afirmar que há no TST “legalistas” (os que julgam de acordo com o que está na lei) e “ativistas” (aqueles que colocam a própria convicção acima do texto legal), como fez Gandra Filho; outra coisa, completamente diferente, é afirmar que os que não julgam por afinidade com “causas” só podem estar movidos por “interesses” – o que por si só já denota alguma motivação escusa – e pelo desprezo ao trabalhador vulnerável. Uma dicotomia prepotente que, convenhamos, também não é novidade nas cortes superiores, que já teve ministros “iluministas” que se julgavam os portadores da sabedoria, em uma missão de civilizar os ignaros que tinham convicções diferentes.
Nem azul, nem vermelho, nem cor de rosa, nem verde e amarelo – magistrados não têm cor, nem causa, quando exercem sua função. Entender e aplicar esse princípio básico é o primeiro passo para o Judiciário sair da crise de confiança em que se meteu, crise essa atestada por pesquisas recentes de opinião. Quando bem exercida, a magistratura presta um serviço inestimável à nação. Mas o juiz parcial, o juiz militante, o juiz disposto a “empurrar a história” para o lado que considera correto abusa desse papel fundamental. E o juiz que, ainda por cima, se orgulha disso enquanto desqualifica todos os que discordam das suas “causas” consegue apenas rebaixar a si mesmo e toda a classe a que pertence.