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A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que a Netflix pode cobrar uma taxa de "assinante extra" de R$ 12,90 pelo compartilhamento de senhas com pessoas que não integram a mesma residência. O acórdão foi divulgado no dia 4 de maio.
O recurso foi movido pelo Instituto Defesa Coletiva. A entidade argumentou que a cobrança configuraria prática abusiva, com base em um artigo do Código Civil que estabelece que "se a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas", além de apontar violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na coleta da geolocalização para a realização do bloqueio.
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Publicado em 2026-05-14 16:28:31Em seu voto, a relatora, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso, considerou a possibilidade de assistir ao streaming em diversas telas, mas entendeu que a taxa serve justamente para possibilitar a conciliação entre o uso amplo e a vedação ao uso comercial.
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"A interpretação da espécie de serviço ofertado e dos termos de uso pretendido pela parte autora, no sentido de permitir o amplo compartilhamento de conta pelo assinante para outras pessoas (não assinantes que não são integrantes do mesmo núcleo residencial), por evidente, violaria o direito que a parte ré tem de ser recompensada pelos serviços que coloca à disposição do mercado consumidor", argumenta.
O voto ainda considera que o modelo de assinatura requer um controle, pelo prestador do serviço, da relação entre a quantidade de usuários e a receita, o necessário para custear a infraestrutura e os direitos autorais das obras oferecidas.
"A ferramenta "assinante extra" oferece, inclusive, alternativa mais vantajosa ao consumidor que deseje legitimamente compartilhar o acesso com terceiros, permitindo tal compartilhamento por valor inferior ao de uma nova assinatura completa, demonstrando que a empresa ré buscou conciliar o cumprimento de suas obrigações contratuais com a conveniência dos usuários que eventualmente desejassem estender o acesso a outras pessoas, ainda que em outra residência", complementa.