Em audiência pública no Senado, juristas apontam risco para a sobrevivência das empresas nos novos dispositivos do projeto de reforma do Código Civil do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). (Foto: Andressa Anholete/Agência Senad)

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Em audiência pública realizada no Senado, no último dia 15, especialistas e profissionais do direito criticaram o projeto de reforma do Código Civil do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) por potencialmente aumentar o poder de juízes para intervir na atuação de empresas, o que deve gerar insegurança jurídica.

Para esses críticos, o efeito viria da inclusão de dispositivos genéricos no projeto, que concederiam criatividade excessiva aos juízes — alegação que também vem sendo feita por juristas em relação a outros trechos do texto.

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Segundo o advogado Henrique Barbosa, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (IBRADEMP), a principal preocupação dos empresários é a possibilidade de intervenção em contratos com base no conceito amplo de “normas de ordem pública”. Como praticamente qualquer tema poderia ser enquadrado nessa categoria, as empresas ficariam mais vulneráveis à subjetividade dos juízes.

Outra crítica recorrente na audiência foi a de que o projeto pecaria ao tentar “inovar por inovar”, nas palavras de um dos participantes. A objeção é que estariam sendo propostas regras com o objetivo de modernizar o Código Civil, abordando fenômenos que vêm ganhando relevância no Brasil em períodos recentes (como o blockchain ou os fundos de investimento), sem dialogar adequadamente com as opiniões existentes sobre o tema na sociedade.

Essa segunda linha de crítica também é consistente com a que vem sendo feita ao projeto de forma geral quanto aos diversos assuntos que regula (como o direito digital ou o direito de família): a de que o Código tenta ser vanguarda, sem discutir amplamente os assuntos, em vez de consolidar consensos já construídos.

A audiência pública no Senado

A audiência realizada no Senado no dia 15 era destinada a discutir as partes do projeto (PL 4/2025) que alteram as regras de direito empresarial. Os trechos discutidos regulam as formas como as empresas são constituídas, como funcionam as relações entre os sócios e administradores e como as empresas interagem entre si, principalmente por meio de contratos.

Nesse sentido, o advogado Henrique Barbosa afirmou que haveria preocupação dos empresários quanto à proposta de exigência de autorização do Poder Executivo para participação de empresas estrangeiras como sócias de empresas nacionais bem como à vedação de que pessoas jurídicas fossem donas de sociedades unipessoais.

A audiência também discutiu as partes do projeto relacionadas ao chamado “direito das coisas”, que regula, por exemplo, os atos de dar imóveis em garantia e a necessidade de registro desses atos em cartório.

Desconsideração dos contratos pelos juízes

No mundo do direito, “norma de ordem pública” é um conceito usado para se referir a normas que refletem os interesses da coletividade e, portanto, devem prevalecer sobre os interesses individuais das partes em determinada situação, ainda que o desejo delas fosse em outro sentido, inclusive conforme manifestados por escrito em contratos. 

Barbosa apontou que a grande ênfase dada pelo projeto às “normas de ordem pública” acaba anulando o que parecia ser a intenção dos elaboradores, manifestada em outros artigos: a de proteger a autonomia privada e garantir que o conteúdo literal do que foi pactuado será efetivamente aplicado.

Barbosa considera especialmente problemático o uso da expressão “ordem pública” porque, segundo ele, esse conceito nunca teria sido bem desenvolvido pelos estudiosos no campo do direito societário, que não teriam hoje uma lista de “princípios de ordem pública” a aplicar nesse ramo. 

Flávio Tartuce, relator-geral da comissão de juristas responsável pelo projeto, discordou da crítica, apontando que já existe hoje referência genérica a “normas de ordem pública” na Lei da Liberdade Econômica, como exceção à autonomia da vontade das partes. Assim, na interpretação do relator, o projeto apenas repetiria uma abertura já existente, em vez de criar uma porta verdadeiramente nova para a intervenção judicial.

Escanteio dos cartórios

Alguns participantes da audiência opinaram que o novo Código tenta promover mudanças desnecessárias, como o reconhecimento da tecnologia blockchain como alternativa aos cartórios tradicionais. Pelo projeto, plataformas privadas poderiam registrar penhores com os mesmos efeitos jurídicos dos cartórios, sem autorização estatal prévia.

Hércules Benício, tabelião do 1º Ofício de Notas do Distrito Federal, avaliou que era cedo demais para incorporar em lei a nova tecnologia, que chamou de “modinha”, “sem que isso já esteja estratificado na nossa sociedade”.

Benício opinou, ainda, que o sistema eletrônico já usado pelos cartórios “pode ser colocado em blockchain também, se o nome charmoso subsistir”. Na opinião de Benício, “não dá é para escantear o Registro de Títulos e Documentos”.

Fundos de investimento no Código Civil

A crítica a “inovar por inovar” também foi feita pelo advogado Otávio Yazbek, que desaprovou as novas regras para os fundos de investimento (entes que coletam dinheiro de várias pessoas para ser administrado como um condomínio, com um gestor profissional que decide onde investir).

Quanto aos fundos de investimento, Yazbek opinou que o novo Código oferece “respostas a perguntas jamais formuladas”. 

Um exemplo seria a previsão de que passaria a ser possível processo de falência de um fundo de investimento. Yazbek aponta que os processos de falência são complicados demais para serem desejáveis no contexto de um fundo de investimento, que funcionam de forma mais simples que uma empresa convencional, para as quais esse tipo de procedimento faz mais sentido.

Já os fundos de investimento focam em captar dinheiro de investidores e aplicá-lo imediatamente, em troca da expectativa de retornos no futuro. Nessa situação, raramente os fundos se tornam insolventes, em comparação com as empresas.

O relator-geral Flávio Tartuce foi receptivo à crítica sobre os fundos de investimento, chegando a sugerir que a matéria fosse retirada do projeto de Código. 

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