O governo federal publicou nesta quinta-feira (30) o regulamento da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), imposto criado a partir da reforma tributária para substituir o Pis/Cofins.
Com a regulamentação da CBS, as empresas não optantes pelo Simples Nacional serão obrigadas a preencher as informações do imposto a partir de 1° de agosto de 2026. A emissão dos documentos dispensa o recolhimento da alíquota teste.
O ano de 2026 marca um período de transição, com CBS em alíquota de teste reduzida e caráter predominantemente informativo para adaptação dos sistemas. No ano teste, a orientação virá antes da multa em caso de erro.
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Publicado em 2026-04-30 11:04:32A partir de 2027, haverá o início pleno do novo modelo da CBS, inclusive para optantes pelo Simples Nacional, com extinção do Pis e da Cofins e redução a zero do IPI (mantido o IPI para os bens produzidos na Zona Franca de Manaus) e sua substituição pelo imposto seletivo.
A CBS poderá ser recolhida automaticamente no momento do pagamento, por meio dos sistemas financeiros (Pix, cartão, boleto, TED). Segundo o governo federal, o mecanismo garante o crédito para o adquirente, reduz a alíquota para todos, evita erros de cálculo e dá mais segurança jurídica ao contribuinte.
O regulamento publicado pelo governo federal não fixa uma data única nem impõe aplicação universal do split payment. O documento cria a base normativa para a implementação do imposto, de modo escalonado e opcional.
Também nesta quinta-feira (30), o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços publicou o regulamento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). O tributo irá substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) com a implementação da reforma tributária.
Além disso, a regulamentação mantém e detalha:
- Simples Nacional, sem alterações estruturais;
- Tratamento diferenciado para pequenos produtores, transportadores autônomos e nanoempreendedores;
- Alíquotas reduzidas ou zero para saúde, educação, cesta básica e outros;
- Criação de critérios objetivos para o enquadramento de pessoas físicas como contribuintes nas operações com bens imóveis.
- Cashback tributário: devolução de parte do imposto pago para famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico e com renda per capita de até meio salário-mínimo.