RJ aprova lei contra abuso a mulheres em transportes públicos
Motoristas de coletivos, aplicativos e táxis deverão garantir segurança da vítima e acionar autoridades imediatamente
O Rio de Janeiro aprovou uma nova lei para prevenir o abuso de mulheres em transportes públicos. O decreto foi publicado no Diário Oficial do estado na sexta-feira (17).
De acordo com a lei, o Detro-RJ (Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro) deverá disponibilizar um canal para orientar e encaminhar denúncias de abuso contra mulheres em transportes rodoviários.
A Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Abuso Contra as Mulheres no Transporte Coletivo é de autoria da deputada Lilian Behring (PCdoB-RJ). A Lei 11.160/26 foi aprovada pela Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) e sancionada pelo governador em exercício, o desembargador Ricardo Couto.
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Segundo a Alerj, a norma será aplicada exclusivamente aos motoristas de transporte coletivo, transporte por aplicativo e táxi, e priorizará a assistência à vítima e o acionamento imediato de autoridades.
Ainda de acordo com a autora do projeto, o motorista, como autoridade no veículo, deve ser responsável por garantir a segurança da vítima, assim como conduzir o autor do crime às autoridades para registro de ocorrência.
“Mesmo com a existência de cartazes orientativos, muitos condutores não sabem identificar, tampouco como proceder quando se veem diante de uma denúncia de abuso praticado contra mulheres no espaço do transporte coletivo”, afirma Lilian Behring em nota publicada pela Alerj.
Ainda segundo a deputada, a norma deve democratizar o acesso à informação para assistência e denúncias de abuso, além de padronizar a conduta dos motoristas nesses casos, visando a proteção da integridade física e psicológica das passageiras e segurança de todos os usuários.
*Sob supervisão de Luan Leão