STF publica acórdão que limita penduricalhos no Judiciário
Decisão restringe benefícios fora do teto e proíbe criação de verbas por resoluções administrativas e leis locais
O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou nesta sexta-feira (8) o acórdão que limita os chamados “penduricalhos” pagos a magistrados, membros do Ministério Público e integrantes de carreiras jurídicas, além de restringir a criação de novos benefícios fora do teto constitucional.
O documento formaliza a decisão tomada pelo plenário da Corte em 25 de março, quando os ministros limitaram a soma das verbas indenizatórias autorizadas a até 35% do teto constitucional e mantiveram a possibilidade de pagamento de um adicional por antiguidade na carreira, também limitado a 35% do subsídio.
A decisão fixa entendimento de repercussão geral e estabelece que apenas verbas indenizatórias previstas em lei federal de caráter nacional poderão ser excluídas do teto do funcionalismo, hoje fixado em R$ 46.366,19, valor correspondente ao subsídio dos ministros do STF.
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Publicado em 2026-05-09 14:42:22O acórdão também determina o fim de pagamentos considerados inconstitucionais, incluindo benefícios criados por resoluções administrativas ou normas estaduais e locais. Entre eles estão auxílio-combustível, auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-creche e licenças compensatórias por acúmulo de acervo.
Pela tese fixada pela Corte, a criação ou alteração de verbas remuneratórias e indenizatórias só poderá ocorrer por meio de lei federal aprovada pelo Congresso ou por decisão do próprio Supremo.
Cerco aos penduricalhos
No mesmo dia da publicação do acórdão, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes divulgaram uma nova decisão conjunta reforçando o cerco do STF aos chamados “penduricalhos”.
Os despachos proíbem qualquer revisão de cargos, reclassificações de comarcas, novas gratificações de acúmulo ou normas sobre plantões. O objetivo é evitar "dribles" à decisão do Supremo.
Os ministros reforçaram ainda que apenas o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) podem regulamentar verbas indenizatórias, para garantir que as regras sejam iguais em todo o país e evitar que cada tribunal crie suas próprias vantagens.