Voto de Gilmar Mendes considerou convenção promulgada durante o governo Bolsonaro. (Foto: Antonio Augusto/STF)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, a lei de Santa Catarina que proíbe a previsão de cotas raciais nas universidades públicas estaduais e em universidades privadas que recebem recursos estaduais. A Corte formou maioria na quinta-feira e, na sexta-feira, o plenário virtual,

A relatoria do caso é de Gilmar Mendes, que entendeu, pela “jurisprudência consolidada”, que a adoção de cotas raciais não feriria o princípio da isonomia. O último voto computado foi de André Mendonça.

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“Políticas dessa natureza, quando bem utilizadas, efetivamente concretizam o princípio da igualdade, concebido como igual respeito às diferenças e mandado de combate às desigualdades materiais”, declarou o decano em seu voto.

Santa Catarina promulgou em dezembro do ano passado a lei que proíbe a política da reserva de vagas para estudantes, professores e técnicos por cotas raciais ou outras ações afirmativas, como para povos indígenas, pessoas que se declaram trans, entre outros critérios. A lei catarinense mantinha exceções para pessoas com deficiência (PCDs) e de escolas públicas, por critérios exclusivos de renda. Segundo dados do IBGE, 76,28% dos catarinenses se autodeclaram brancos pelo último senso.

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