TSE determina que TREs permitam supervisão da votação por advogados da OAB
Decisão atende parcialmente a pedido da OAB feito a dois dias da eleição e abrange o acompanhamento e a apuração em todas as mesas receptoras do país
O ministro Kassio Nunes Marques, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), determinou na sexta-feira (2) que todos os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) assegurem "o pleno acompanhamento do processo de votação e apuração em cada Mesa Receptora" durante as eleições para advogados nomeados pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
A medida acata parcialmente um pedido apresentado pelo Conselho Federal da OAB. A Ordem buscava uma orientação nacional sobre o ingresso de advogados nas seções eleitorais durante o primeiro e o segundo turnos das eleições. A determinação de Nunes Marques foi expedida em caráter de urgência, a dois dias da votação.
OAB argumentou que a resolução do TSE sobre atos preparatórios, fluxo e apuração da votação passou a prever expressamente a possibilidade de as seccionais da Ordem nomearem advogados para acompanhar a votação e a apuração, mas não estabeleceu a forma de ingresso desses profissionais nos locais de votação.
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Publicado em 2026-10-06 20:30:45A OAB também pretendia assegurar o acesso aos membros do ONEG-2026 (Observatório Nacional das Eleições Gerais de 2026), aos representantes da entidade perante as zonas eleitorais e aos advogados constituídos por candidaturas, partidos políticos, federações e coligações.
No entanto, o presidente da Corte Eleitoral entendeu que não caberia ao tribunal editar, por decisão monocrática, um ato normativo geral e de alcance nacional para ampliar as regras já estabelecidas pela resolução publicada previamente.
Nunes Marques também considerou que não há, até o momento, registro de recusa ou restrição da atuação dos advogados nomeados pelas seccionais da OAB nas eleições de 2026. A decisão publicada na sexta-feira (2) ressalta, contudo, que o TSE poderá agir caso haja obstáculo indevido ao cumprimento da resolução.